Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024129

Data
19/01/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição Juros Conhecimento oficioso Execução fiscal Crédito da caixa geral de depósitos


Sumário

A eventual prescrição de dívidas à CGD resultantes de contrato mútuo celebrado entre esta e o executado não é de conhecimento oficioso nos termos do art.
303 do C. Civil.


Texto da decisão