Avença Irc Retenção na fonte Imposto sobre sucessões e doações
Sumário
Retido na fonte, em 1992, à taxa de 15%, o IRC incidente sobre os lucros distribuídos por uma sociedade filiada, residente em Portugal, à sua sociedade - mãe, residente na Bélgica, não cabe imposto sobre as Sucessões e Doações por Avença pois que a tanto obsta o art.º 5º, n.º 4 da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23/Julho de 1990.