Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024073

Data
25/06/1996
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação do acto administrativo Adse Notificação deficiente Familiar Inscrição na previdência


Sumário

I - A notificação do acto que omite a fundamentação não vicia de forma um acto por carência de fundamentação.
II - A situação referida em I apenas confere ao interessado o direito de usar do meio previsto no art. 30 da LPTA.
III - Os familiares de beneficiários da ADSE, que beneficiem de outro regime de protecção social, estão impedidos de se inscrever como beneficiários da ADSE.