Recurso contencioso Prazo de recurso contencioso Prosseguimento do recurso Substituição do objecto do recurso Revogação por substituição Revogação do acto recorrido
Sumário
I - O preceito do n. 2 do artigo 51 da L.P.T.A. que, no caso de revogação por substituição do acto objecto material do recurso contencioso, permite o prosseguimento deste a requerimento do interessado, desde que se mantenham os mesmos fundamentos da impugnação, é ditado por razões de economia processual, sem interferir nos prazos do recurso contencioso.
II - O pedido de prosseguimento do recurso contencioso com novo objecto constitui impugnação do acto revogatório, por isso sujeito aos prazos do artigo
28 da LPTA.
III - É extemporâneo e tem por isso de ser indeferido o pedido de substituição formulado depois de decorridos tais prazos, se os vícios invocados geram mera anulabilidade.