Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 024025

Data
02/12/1987
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Funcionário público Poder discricionário Desvio de poder Ligação actual e efectiva a portugal Conservação da nacionalidade portuguesa Inserção efectiva na comunidade portuguesa


Sumário

I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24-6, confere ao Conselho de Ministros ou delegados seus um poder discricionario para conceder ou conservar a nacionalidade portuguesa.
II - Os actos praticados no exercicio desse poder são impugnaveis com fundamento em erro nos pressupostos, que integra o vicio de violação de lei.
III - Existe erro nos pressupostos de facto quando, para decidir, a autoridade se funda numa percepção da realidade não coincidente com esta.