Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023962

Data
22/03/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei penal no tempo Aplicação da lei mais favoràvel Demissão Efeitos das penas Princípio da intangibilidade do caso julgado


Sumário

I - A perda de qualquer emprego ou funções publicas prevista no n. 1 do art. 76 do Codigo Penal de
1886 e um efeito da pena maior, com produção ope legis (art. 83, ibidem).
II - O principio da intangibilidade do caso julgado encontra-se consagrado na Constituição da Republica, apos a Lei Constitucional n. 1/82.
III - O n. 4 do art. 2 do Codigo Penal de 1982 não ofende o disposto no art. 29 n. 4 da Constituição da Republica, na redacção dada pela Lei Constitucional n. 1/82.
IV - O disposto no art. 30 n. 1 da Constituição, ou 65 do Codigo Penal vigente, não tem eficacia retroactiva com ofensa do caso julgado.