Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Determinação da norma aplicável
Sumário
Por força do art. 28, n. 2, da Lei de Processo, os prazos de interposição do recurso contencioso contam-se nos termos do art. 279 do Código Civil, não sendo susceptíveis da suspensão referida no n. 3 do art. 144 do Código de Processo Civil.