Recurso contencioso Prazo judicial Prazo substantivo
Sumário
Dada a remissão do n. 2 do artigo 28 da
Lei de Processo dos Tribunais Administrativos para o artigo 279 do Codigo Civil, ao prazo para recorrer contenciosamente dos actos administrativos não se aplica o n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil, isto e, esse prazo não se suspende nas ferias, sabados, domingos e feriados.