Fundamentação Acto vinculado Cálculo da pensão Pensão por serviços excepcionais
Sumário
I - O quantitativo da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais e igual a 70% do vencimento do falecido ou do autor dos actos que a originam acrescido das remunerações acima consideradas para efeito de aposentação.
II - Quando os rendimentos ou proventos proprios do beneficiario da pensão ultrapassarem a remuneração atribuida a ultima letra da tabela a parte que a exceder sera deduzida no quantitativo da pensão.
III - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem que ser feita em função dos pressupostos fixados na lei, independentemente da respectiva fundamentação concreta.