Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023924

Data
07/07/1987
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Reclamação para a conferência Função judicial


Sumário

O instituto de reclamação para a conferencia não serve para dar satisfação a pretensão do reclamante que, consistindo num pedido de parecer ou informação sobre questões juridicas teoricas, não cabe na competencia do tribunal.*