Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023878

Data
15/10/1987
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Causa de pedir Dever de vigilância acidente Acção de indemnização Aluno Petição inepta Direcção geral dos desportos Exercicio de ginastica colectiva


Sumário

I - A alegação generica de acidente no exercicio de ginastica, focando a falta de tecnicos em numero suficiente e a ausencia de cuidados nos ai presentes, não e bastante para integrar a causa de pedir na indemnização.
II - E, com efeito, necessario declarar as circunstancias e condições em que decorreu o acidente fatidico e, por outro lado dizer os factos que integram a falta de vigilancia dos tecnicos presentes.
III - Acontece que o Estado, na sua contestação, não trouxe ao processo melhores elementos de interpretação dos factos.
IV - Sendo assim, a petição inicial e inepta e nulo todo o processo (arts. 193 ns. 1 e 2 al. a) do Cod. de Proc. Civil, e 1 e 102 da Lei de Processo do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).