Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023865

Data
23/02/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Irs Fundamentação do acto administrativo Matéria colectável Comissão distrital de revisão


Sumário

I - A fundamentação tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente.
II - Indicando o contribuinte que dada importância foi percebida a título de ajudas de custo, respeitante a deslocações efectuadas ao serviço da sua entidade patronal, não pode a comissão distrital de revisão considerar tal importância complemento de vencimento, sem justificar sumariamente, de modo expresso ou por remissão, as razões que a levam a decidir desse modo.
III - Deve demonstrar que avaliou e ponderou os argumentos apresentados pelo contribuinte, externando as suas razões de forma não obscura e suficiente.
IV - Não o fazendo, o acto não está fundamentado.


Texto da decisão