Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023865

Data
07/07/1988
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Provido.

Reconstituição de carreira Promoção por escolha Promoção automática Oficial da força aérea Revisão de processo Promoção a oficial superior


Sumário

A reconstituição da carreira militar, nos termos do Decreto-Lei 330/84, faz-se por referencia a do oficial situado a esquerda do requerente, a data em que mudou de situação e foi, normalmente promovido - por antiguidade ou escolha - ao posto imediato, sem exigencia de qualquer juizo de merito relativo.