Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023841

Data
18/02/1988
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Deferimento.

Herdeiro Prova Habilitação Incidente Morte de recorrente


Sumário

É de julgar habilitados para prosseguir o recurso contencioso, os requerentes que provaram ser herdeiros do recorrente falecido, não tendo havido qualquer oposição.*