Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023838

Data
14/03/2001
Fonte
Decisão
Provido.

Amnistia Contra-ordenação fiscal não aduaneira


Sumário

I - O disposto na Lei nº 51-A/96 aplica-se exclusivamente aos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais -cfr. art. 1º da citada lei.
II - Assim, a prescrição do respectivo procedimento criminal prevista nos arts. 2º nº 3 e 3º da referida lei, porque aplicável apenas àqueles crimes, não logra aplicação no domínio dos ilícitos de mera ordenação fiscal.