Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023825

Data
16/10/1990
Relator
Castelo Paulo
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto interno Parecer Homologação Militar Antiguidade Ilegalidade de interposição do recurso Acto orientador dos serviços


Sumário

O despacho de Chefe de Estado Maior do Exercito, homologando parecer do auditor juridico respectivo, que apenas fixa a orientação dos serviços, para uso interno, contendo informação para outras entidades sobre a interpretação de legislação sobre antiguidade de militares, sem considerar qualquer pretensão concreta e sem produzir efeitos imediatos na situação juridica do recorrente, não e acto definitivo e executorio, pelo que não e contenciosamente recorrivel, sendo de rejeitar liminarmente o recurso, nos termos do disposto no paragrafo 4 do art. 57 do RSTA.