Acto tácito Objecto do recurso contencioso Caso resolvido Identificação do acto recorrido Revogação de acto tácito
Sumário
Não há errada identificação do acto contenciosamente recorrido (por se ter, alegadamente, considerado que este era um acto de desligamento do serviço, que se considerou ser caso resolvido), no Acórdão que entendeu não haver o invocado acto tácito (objecto do recurso contencioso) por o requerimento sem resposta pretender a revogação daquele caso resolvido, e a revogação ser discricionária, não havendo, por isso, obrigação de decidir.