Reclamação para a conferência Despacho do relator
Sumário
Dos despachos proferidos ao abrigo do n. 1 do artigo 9 da Lei de Processo não cabe directamente recurso, mas sim reclamação para a conferencia, de acordo com o n. 2 do mesmo preceito.
Reclamação para a conferência Despacho do relator
Dos despachos proferidos ao abrigo do n. 1 do artigo 9 da Lei de Processo não cabe directamente recurso, mas sim reclamação para a conferencia, de acordo com o n. 2 do mesmo preceito.