Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023786

Data
01/10/1991
Relator
Ferreira de Almeida
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Publicação Entrevista Centro regional de segurança social Aviso de abertura de concurso Concurso de promoção Avaliação curricular Chefe de repartição Métodos de selecção


Sumário

I - Se o aviso de abertura do concurso faz expressa remissão para as normas do Dec-Lei n. 44/84, designadamente para os requisitos gerais do art. 24 e se consigna que o método de selecção é o da avaliação curricular complementado por entrevista"
- n. 2 do art. 32 - explicitando ainda os métodos a utilizar, dá escrupuloso cumprimento ao estipulado na alínea g) do art. 20 daquele diploma.
II - Tal explicitação tem por finalidade prevenir o arbítrio na actuação do júri e não a de lhe conceder um poder arbitrário na avaliação dos candidatos.
III - A expressão "uma ou mais áreas de actividade de
índole administrativa" abrange, em princípio, áreas como a contabilidade e a segurança social, considerada a "unidade orgânica" que enforma o lugar a prover.
IV - A indicação, no aviso de abertura, dos programas e sistemas de classificação só é exigível se o método de selecção for o da realização de "provas de conhecimento".


Texto da decisão