Poder discricionário Conservação da nacionalidade portuguesa
Sumário
I - A Resolução n. 347/80 veio fornecer criterios orientadores para o uso de poder discricionario do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 de 24 de Junho.
II - Se os factos invocados pelo requerente foram aceites pela autoridade que decidiu nos termos do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75 mas se não podem considerar como integradores de qualquer das alineas da Resolução do Conselho de Ministros n. 347/80 de 17/9 não ha qualquer vicio de violação de lei ou erro nos pressupostos.