Recurso contencioso Prova Acto confirmativo Objecto do recurso contencioso Baixa do processo a auditoria
Sumário
I - Não pode concluir-se pela natureza confirmativa de um acto sem estar feita nos autos a prova da decisão ou deliberação recorrida.
II - Nesse caso deve ordenar-se a baixa do processo para ampliação da materia de facto, de molde a constituir base suficiente para a decisão de direito.