Caixa geral de depósitos Contagem de tempo de serviço Integração em novo quadro Funcionário ultramarino
Sumário
Na integração no quadro privativo da Caixa Geral de Depositos, de funcionarios da antiga administração ultramarina, por força do DL 341/78, de 16/11 e do DL 11/85, de 10/1, deve ser contado, para todos os efeitos, todo o tempo de serviço prestado na função publica, independentemente da categoria atribuida na lista nominativa referida no n. 2 do art. 2 daquele DL 341/78.