Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023765

Data
06/10/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Propriedade Penhora Registo predial Execução fiscal Posse Embargos de terceiro


Sumário

I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse e não a defesa da propriedade;
II - A posse anterior ao registo da penhora prevalece sobre este, nos termos do art. 1268, n. 1, do Código Civil;
III - Estando o prédio registado em nome do executado, mas a ser possuído por terceiro, não deve ser feita a penhora.


Texto da decisão