Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023753

Data
09/06/1999
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Provido.

Prescrição Interrupção da prescrição Execução fiscal Contribuições para a segurança social Obrigação tributária


Sumário

I - É de dez anos o prazo de prescrição das dívidas de contribuições às instituições de previdência.
II - As ocorrências que interrompem o prazo prescricional dessas dívidas são a reclamação, a impugnação, o recurso e a execução (artigos 27 do CPCI e 34 do
CPT).
III - Havendo norma própria no direito fiscal não há que recorrer às normas do direito civil relativas à prescrição.


Texto da decisão