Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023721

Data
10/12/1986
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Lei de processo nos tribunais administrativos Incompetência absoluta Delegação de poderes Indeferimento tácito Incompetência em razão do autor do acto Delegado Autoria do acto administrativo Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo Delegante


Sumário

I - Apos a publicação da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e nos termos do seu artigo 33, o indeferimento tacito de requerimento dirigido ao delegante, e imputavel, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado.
II - No caso dos autos tem de se considerar, face ao regime legal vigente, que o acto tacito de indeferimento, e imputavel ao General Ajudante General do Exercito.
III - Esta Secção e absolutamente incompetente para conhecer do recurso contencioso interposto daquele acto, dado o disposto no artigo 26 n. 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.