Lei de processo nos tribunais administrativos Incompetência absoluta Delegação de poderes Indeferimento tácito Incompetência em razão do autor do acto Delegado Autoria do acto administrativo Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo Delegante
Sumário
I - Apos a publicação da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e nos termos do seu artigo 33, o indeferimento tacito de requerimento dirigido ao delegante, e imputavel, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado.
II - No caso dos autos tem de se considerar, face ao regime legal vigente, que o acto tacito de indeferimento, e imputavel ao General Ajudante General do Exercito.
III - Esta Secção e absolutamente incompetente para conhecer do recurso contencioso interposto daquele acto, dado o disposto no artigo 26 n. 1 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.