Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023684

Data
21/04/1999
Relator
Mendes Pimentel
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Privilégio imobiliário geral Privilégio creditório Crédito da segurança social Direito de sequela


Sumário

O privilégio imobiliário geral previsto no artigo 11 do DL n. 103/80, de 9 de Maio, não confere o direito de sequela, não é, pois, oponível a terceiro adquirente de direito real de gozo sobre o respectivo imóvel.


Texto da decisão