Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023680

Data
09/07/1987
Relator
Varela Pinto
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Legitimidade activa Concurso Preferência Recondução Professor do ensino secundário Professor do ensino preparatório Professor provisório


Sumário

I - A recondução prevista no artigo 6 do Dec.-Lei n. 75/85, de 25 de Março, não constitui aquisição susceptivel de se projectar em futuros concursos, mas apenas factor preferencial proporcionador da colocação de um candidato no lugar requerido em concurso aberto para o ano escolar a que o concurso respeita.
II - Assim, tendo um candidato sido colocado no lugar que requerera em determinado concurso, carece de legitimidade para pedir a anulação do despacho de colocação, por dele não constar ter sido por recondução.