Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023673

Data
17/06/1986
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Advogado Aplicação da lei no tempo Honorários Prazo de recurso contencioso Acto opinativo Local de apresentação da petição Laudo


Sumário

I - O laudo sobre honorários de advogado é um acto opinativo elaborado por um orgão colegial de natureza consultiva e, por isso mesmo, não é um acto administrativo definitivo e executório passível de recurso contencioso.
II - Os recursos contenciosos interpostos nos tribunais administrativos de círculo entre 1 de Janeiro e 1 de Outubro de 1985 estavam subordinados ao prazo da interposição estabelecido no corpo do artigo 828 do Código Administrativo.
III - Os recursos contenciosos interpostos entre 1 de Janeiro e 1 de Outubro de 1985, mediante petição apresentada na secretaria do tribunal a que foram dirigidos, consideram-se regularmente interpostos.