Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023663

Data
11/11/1986
Relator
Oliveira Matos
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Tempestividade do recurso Renovação da instância Falta de procuração Rejeição do recurso contencioso Nova petição em recurso contencioso rejeitado


Sumário

I - Declarado sem efeito o processado anterior a junção da procuração ( por não ratificado ) e abrangendo tal processado o proprio acto de interposição do recurso, não tem fundamento legal vir em novo recurso interposto apos extinção do prazo para recorrer, reclamar a manutenção dos efeitos civis do primeiro ao abrigo do artigo 289 , n.2 do Codigo de Processo Civil.
II - O segundo recurso devera ser rejeitado por extemporaneo.