Processo penal Recurso subordinado Incompetência em razão da matéria Recurso jurisdicional Acto de gestão pública Contencioso administrativo Conhecimento de questão prévia Ordem de conhecimento dos recursos Acto de jurisdição Acto de instrução
Sumário
I - O conhecimento do recurso subordinado deve preceder o do principal, se tal se impuser pela precedencia processual de questão no primeiro suscitada; assim, se so no recurso subordinado e alegada a incompetencia do Tribunal, deve começar-se pelo conhecimento dessa questão.
II - Não são actos de gestão publica, para efeitos contenciosos, as medidas de instrução judisdicionalizadas, em processo criminal.