Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023568

Data
02/04/1987
Relator
Pires Machado
Fonte
Decisão
Incompetência.

Competência do supremo tribunal administrativo Declaração de ilegalidade de normas Portaria de regulamentação do trabalho


Sumário

O disposto na alínea a) do art. 66 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro) abrange as portarias de regulamentação e de extensão, de trabalho.
Por isso, o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade desses diplomas.