Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023565

Data
30/04/1987
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Amnistia Presunção de legalidade do acto administrativo Acto administrativo definitivo e executório Acto de aplicação


Sumário

I - Estando pendente recurso dum acto que aplicou uma pena disciplinar entretanto amnistiada, o posterior acto da Administração a aplicar a amnistia constitui acto administrativo definitivo e executorio, cuja legalidade se presume e que afastou os efeitos, ainda não produzidos, da sanção.
II - Nas condições referidas, o recurso termina por impossibilidade superveniente da lide.