Apensação
Sumário
O recurso com numeração mais baixa na ordem de entrada na Secretaria do TAC (artigo 35 ns. 1 e 2 a) da L.P.) e o que deve considerar-se interposto em primeiro lugar para efeitos de apensação do recurso com numeração mais alta.
Apensação
O recurso com numeração mais baixa na ordem de entrada na Secretaria do TAC (artigo 35 ns. 1 e 2 a) da L.P.) e o que deve considerar-se interposto em primeiro lugar para efeitos de apensação do recurso com numeração mais alta.