Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023557

Data
19/01/2000
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Irs Magistrado judicial Casa de função Subsídio de compensação


Sumário

O subsídio de compensação atribuído a magistrados judiciais, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, não está sujeita a tributação em sede de IRS.


Texto da decisão