Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023508

Data
28/01/1988
Relator
Miller Simões
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Prazo Custas Notificação pessoal Indeferimento tácito Acto expresso Falta de objecto Rejeição do recurso contencioso


Sumário

I - Não se forma acto tacito de indeferimento de determinada petição quando, dentro do prazo legalmente fixado, e proferida decisão expressa sobre a materia dessa petição, mesmo que esta não seja notificada ao interessado.
II - Esta falta de notificação releva em materia de custas quando, fazendo o interessado presumir o indeferimento tacito, o leva a interpor o respectivo recurso contencioso, que e rejeitado por falta de objecto, pelo que não deve pagar as custas.