Prazo Custas Notificação pessoal Indeferimento tácito Acto expresso Falta de objecto Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Não se forma acto tacito de indeferimento de determinada petição quando, dentro do prazo legalmente fixado, e proferida decisão expressa sobre a materia dessa petição, mesmo que esta não seja notificada ao interessado.
II - Esta falta de notificação releva em materia de custas quando, fazendo o interessado presumir o indeferimento tacito, o leva a interpor o respectivo recurso contencioso, que e rejeitado por falta de objecto, pelo que não deve pagar as custas.