Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023503

Data
19/03/1987
Fonte
Decisão
Incompetencia

Remessa do processo ao tribunal competente Incompetência em razão da matéria Contencioso tributário Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

Declarada a incompetencia em razão da materia da
1 Secção do S.T.A. para conhecer do recurso contencioso directo da competencia da 2 Secção, deve ser ordenada oficiosamente a remessa do processo a 2 Secção, por o formalismo do artigo 105, n. 2, do Cod.Proc.
Civil não se ajustar a situação.