Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023483

Data
02/06/1987
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso hierárquico facultativo Indeferimento tácito Falta de objecto Dever legal de decidir Ilegalidade de interposição do recurso Rejeição do recurso contencioso Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - O indeferimento tacito pressupõe que a autoridade a quem a pretensão do administrado e dirigida tem o dever legal de a decidir.
II - Não ha o dever legal de decidir recursos hierarquicos facultativos, podendo os actos que constituem o seu objecto ser, desde logo, impugnados contenciosamente.
III - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento que não chegou a formar-se.