Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023476

Data
29/03/2000
Fonte
Decisão
Provido.

Subsídio Fundo europeu de orientação e garantia agrícola Contribuição industrial Crédito fiscal por investimento


Sumário

A alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do decreto-lei n.º 197-C/86, de 18 de Julho, que não considera crédito fiscal por investimento o resultante da aplicação de capitais provenientes de auxílio financeiro do Estado a fundo perdido, não abarca o subsídio concedido pelo FEOGA, que se não confunde com o Estado.