Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023440

Data
09/06/1999
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Execução fiscal Aplicação da lei no tempo Sociedade comercial Responsabilidade subsidiaria Gerente Reversão da execução Dívida à segurança social


Sumário

Não sendo o DL 68/87 nem o artigo 13 do
CPT retroactivamente aplicáveis e estando em causa dívidas de contribuições à Segurança Social dos anos de 1985 e 1986, o gerente da empresa responde por elas nos termos do artigo 13 do
DL 103/80 de 9 de Maio.


Texto da decisão