Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023423

Data
10/11/1987
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro nos pressupostos de facto Discricionariedade técnica Rescisão de contrato Contrato de direito privado Cessão de exploração Reforma agrária Licença de uso privativo Presunção de legalidade do acto administrativo


Sumário

I - Não enferma de erro nos pressupostos de facto o acto impugnado que, com fundamento na cessão, a terceiro, da parte da exploração da courela, objecto de contrato de licença de uso privativo, rescinde este, face ao disposto na alinea e) da clausula 6 do respectivo contrato e alinea e) do art. 28 do Dec-Lei 111/78, de 27 de Maio, "ex vi" art. 32 do mesmo diploma, desde que o recorrente não consiga demonstrar, objectivamente que sempre explorou toda a terra.
II - Da presunção da legalidade do acto decorre a presunção da veracidade dos pressupostos de facto.
III - Inserindo-se os conceitos de "bom ou mau estado de conservação" e de "adequação ou inadequação do tipo de exploração ao solo", na chamada discricionariedade tecnica ou administrativa, os mesmos são contenciosamente insindicaveis, excepto quanto a erro grosseiro nos pressupostos de facto.