Inconstitucionalidade Rendimento Gratificação Imposto profissional
Sumário
I - A norma da alínea e) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 98/88, de 22 de Março não enferma de inconstitucionalidade formal.
II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça.
III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.