Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023330

Data
21/04/1999
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Câmara municipal Iva Obras de urbanização Sujeito passivo da relação tributária Poderes de autoridade


Sumário

I - Efectuando uma Câmara Municipal obras de infraestruturação urbanística em área de construção clandestina, ao abrigo do DL. n. 804/76, ela não é sujeito passivo de IVA pelas respectivas operações, por agir no exercício de poderes de autoridade.
II - O exercício de poderes de autoridade não exclui a possibilidade da administração poder ouvir os interessados e obter o seu acordo quanto às obras a realizar e até do seu montante.


Texto da decisão