Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023329

Data
17/02/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prescrição Oposição à execução fiscal Execução fiscal Ampliação do objecto do recurso Obrigação tributária


Sumário

I - Não obstante o vencedor que ficou vencido na questão da prescrição na sentença de 1 instância não ter pedido, nas contra-alegações do recurso, a ampliação do âmbito do recurso interposto pela Fazenda Pública que ficou vencida na oposição à execução fiscal nos termos do art. 684-A do C. P. Civil, o tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente dela até porque entre os dois momentos foi alterada a lei reguladora do instituto.
II - Encontra-se prescrita a obrigação do imposto profissional exequendo cujos factos tributários ocorreram em 1984, nos termos dos arts. 48 da Lei Geral Tributária,
5 n. 2 do DL n. 398/98, de 17/12 e 53 n. 2 da Lei n. 87-B/98, de 31/12 (Orçamento para 99).