Recurso contencioso Legitimidade activa Lista de antiguidade Contagem de tempo de serviço Observações
Sumário
I - A menção, na coluna de "Observações" de uma lista de antiguidades, de que determinado funcionario "desde a sua integração no Q.G.A. conta, na categoria actual...", certo tempo de serviço, consubstancia um acto contenciosamente impugnavel.
II - Tem legitimidade para impugnar este acto um funcionario, que, com maior antiguidade do aquele outro no quadro a que a lista respeita conte, no entanto, um tempo de serviço na mesma categoria inferior ao que ficou a constar da aludida "menção".