Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023250

Data
03/02/1999
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Terceiro Direito real de garantia Privilégio imobiliário geral Direito real de gozo Direito de sequela Crédito da previdência


Sumário

I - O privilégio imobiliário previsto no art. 11 do
DL. n. 103/80, de 9/5 é um privilégio imobiliário geral e não goza de direito de sequela.
II - O terceiro adquirente da coisa abrangida por esse privilégio imobiliário geral pode opor o seu direito real de gozo ao credor Previdência Social.


Texto da decisão