Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023246

Data
21/04/1999
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Privilégio imobiliário geral Crédito da segurança social Direito de sequela


Sumário

I - Os créditos da Segurança Social previstos no artigo 11 do DL 103/80 de 9 de Maio gozam de privilégio imobiliário geral, não beneficiando do direito de sequela.
II - Pode por isso o terceiro adquirente do imóvel opôr ao exequente o seu direito real de gozo do mesmo.


Texto da decisão