Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023227

Data
17/11/1999
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Recurso hierárquico


Sumário

A pendência de recurso hierárquico, interposto de indeferimento de reclamação graciosa, não constitui fundamento de oposição.
O recurso hierárquico tem, em regra, natureza meramente facultativa e efeito meramente devolutivo (art. 100 do C.P.T.).


Texto da decisão