Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023215

Data
10/02/1999
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da igualdade Irs Princípio da legalidade tributária Gratificação Incidência Autorização legislativa Lei de autorização


Sumário

I - O art. 2 n. 1 al h) do CIRS, ao incluir no seu âmbito de incidência objectiva as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho, não extravasou o sentido e extensão da autorização legislativa concedida no art. 4 n. 2 al. a) da lei n. 106/88, de 17 de Setembro.
II - A tributação das denominadas gorjetas não ofende o princípio da igualdade tributária em qualquer das suas acepções, - igualdade perante a lei fiscal, igualdade horizontal e igualdade vertical e igualdade ou justiça material através do sistema fiscal -, mas antes é imposta por elas.


Texto da decisão