Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023195

Data
19/05/1999
Relator
António Pimpão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Inconstitucionalidade Irs Gratificação Lei de autorização Funcionário de banca dos casinos


Sumário

A al. h) do n. 3 do art. 2 do CIRS, ao incluir nos rendimentos do trabalho sujeitos a
IRS "as gratificações auferidas pela prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal", não excedeu os limites definidos pela lei de autorização pelo que não sofre da inconstitucionalidade que lhe é imputada pelo recorrente.


Texto da decisão