Oposição à execução Execução fiscal Reversão de execução
Sumário
I - O art. 239 do CPT tem um conteúdo e alcance idênticos ao art. 146 do CPCI.
II - Assim sendo, só após a prévia execução dos bens do originário devedor, com a inerente liquidação do seu património, é possível fazer reverter a execução contra o responsável subsidiário.
III - Efectivamente, só após a liquidação do património do originário devedor se pode saber, com exactidão se o mesmo património é, na verdade insuficiente para a satisfação da dívida exequenda e acrescidos.